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Linha
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Valores da exposição
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Exposições para efeitos do rácio de alavancagem: Data de referência para efeitos do relato
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0010
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0010
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OFVM: Valor da exposição
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0020
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OFVM: Majoração para o risco de crédito de contraparte
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0030
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Derrogação aplicável às OFVM: Majoração em conformidade com o artigo 429.o-E, n.o 5, e o artigo 222.o do CRR
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0040
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Risco de crédito de contraparte das OFVM nas quais as instituições atuam na qualidade de intermediário
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0050
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(-) Componente CCP isenta das exposições para OFVM compensadas pelo cliente
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0061
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Derivados: contribuição para o custo de substituição ao abrigo do método SA-CCR (sem o efeito das garantias no NICA)
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0065
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(-) Efeito do reconhecimento da caução no âmbito do NICA em operações compensadas pelo cliente com QCCP (SA-CCR - custo de substituição)
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0071
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(-) Efeito da margem de variação em numerário elegível recebida compensada com o valor de mercado dos derivados (SA-CCR - custo de substituição)
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0081
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(-) Efeito da componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (SA-CCR - custo de substituição)
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0091
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Derivados: Contribuição da exposição futura potencial de acordo com o método SA-CCR (multiplicador igual a 1)
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0092
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(–) Efeito de multiplicador inferior em operações com QCCP compensadas pelo cliente na contribuição da PFE (SA-CCR - exposição futura potencial)
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0093
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(-) Efeito da componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (método SA-CCR - exposição futura potencial)
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0101
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Derrogação aplicável aos derivados: contribuição do custo de substituição de acordo com o método padrão simplificado
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0102
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(-) Efeito da componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (método padrão simplificado - custos de substituição)
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0103
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Derrogação aplicável aos derivados: Contribuição da exposição futura potencial de acordo com o método padrão simplificado (multiplicador igual a 1)
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0104
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(-) Efeito da componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (método padrão simplificado - exposição futura potencial)
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0110
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Derrogação aplicável aos derivados: método do risco inicial
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0120
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(-) Componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (método do risco inicial)
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0130
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Montante nocional máximo dos derivados de crédito vendidos
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0140
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(-) Derivados de crédito adquiridos elegíveis compensados com derivados de créditos vendidos
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0150
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Elementos extrapatrimoniais com um fator de conversão de 10 % em conformidade com o artigo 429.o-F do CRR
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0160
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Elementos extrapatrimoniais com um fator de conversão de 20 % em conformidade com o artigo 429.o-F do CRR
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0170
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Elementos extrapatrimoniais com um fator de conversão de 50 % em conformidade com o artigo 429.o-F do CRR
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0180
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Elementos extrapatrimoniais com um fator de conversão de 100 % em conformidade com o artigo 429.o-F do CRR
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0181
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(-) Ajustamentos para o risco geral de crédito para elementos extrapatrimoniais
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0185
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Compras ou vendas normalizadas por liquidar: Valor contabilístico segundo contabilização pela data de negociação
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0186
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Vendas normalizadas por liquidar: Anulação da compensação contabilística de acordo com a contabilização pela data de negociação
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0187
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(-) Vendas normalizadas por liquidar: compensação em conformidade com o artigo 429.o-G, n.o 2, do CRR
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0188
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(-)Compras normalizadas por liquidar: Reconhecimento total dos compromissos de pagamento de acordo com a contabilização pela data de liquidação
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0189
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(-) Compras normalizadas por liquidar: compensação de compromissos de pagamento segundo contabilização pela data de liquidação em conformidade com o artigo 429.o-G, n.o 3, do CRR
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0190
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Outros ativos
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0191
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(-) Ajustamentos para o risco geral de crédito para elementos patrimoniais
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0193
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Acordos de centralização da tesouraria que não podem ser compensados a título prudencial: valor no quadro contabilístico
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0194
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Acordos de centralização da tesouraria que não podem ser compensados a título prudencial: efeito da determinação do valor bruto da compensação aplicada no quadro contabilístico
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0195
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Acordos de centralização da tesouraria que podem ser compensados a título prudencial: valor no quadro contabilístico
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0196
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Acordos de centralização da tesouraria que podem ser compensados a título prudencial: efeito da determinação do valor bruto da compensação aplicada no quadro contabilístico
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0197
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(-) Acordos de centralização da tesouraria que podem ser compensados a título prudencial: Reconhecimento da compensação em conformidade com o artigo 429.o-B, n.o 2, do CRR
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0198
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(-) Acordos de centralização da tesouraria que podem ser compensados a título prudencial: Reconhecimento da compensação em conformidade com o artigo 429.o-B, n.o 3, do CRR
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0200
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Valor bruto das cauções prestadas em contratos de derivados
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0210
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(-) Valores a receber pela margem de variação em numerário concedida em operações de derivados
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0220
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(-) Componente CCP isenta das exposições comerciais compensadas pelo cliente (margem inicial)
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0230
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Ajustamentos em virtude da contabilização das OFVM como vendas
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0235
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(–) Redução do valor da exposição a empréstimos de pré-financiamento ou intercalares
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0240
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(–) Ativos fiduciários
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0250
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(–) Exposições intragrupo (base individual) isentas em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea c), do CRR
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0251
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(–) Exposições relacionadas com sistemas de proteção institucional isentas em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea c), do CRR
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0252
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(-) Partes garantidas das exposições decorrentes de créditos à exportação excluídas
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0253
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(-) Excedente de caução depositado em intermediários tripartidos excluído
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0254
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(-) Exposições titularizadas que representam uma transferência de risco significativa excluídas
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0255
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(–) Exposições ao banco central isentas em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea n), do CRR
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0256
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(–) Serviços auxiliares de tipo bancário prestados por CSD/instituições excluídos em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea o), do CRR
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0257
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(–) Serviços auxiliares de tipo bancário prestados por instituições designadas excluídos em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea p), do CRR
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0260
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(-) Exposições isentas em conformidade com o artigo 429.o-A, n.o 1, alínea j), do CRR
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0261
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(-) Exposições excluídas de instituições de crédito públicas de desenvolvimento - Investimentos do setor público
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0262
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(-) Exposições excluídas de instituições de crédito públicas de desenvolvimento — Empréstimos de fomento concedidos por uma instituição de crédito pública de desenvolvimento
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0263
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(-) Exposições excluídas de instituições de crédito públicas de desenvolvimento — Empréstimos de fomento concedidos por uma entidade diretamente criada pela administração central, pelas administrações regionais ou pelas autoridades locais de um Estado-Membro
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0264
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(-) Exposições excluídas de instituições de crédito públicas de desenvolvimento — Empréstimos de fomento concedidos por uma entidade criada pela administração central, pelas administrações regionais ou pelas autoridades locais de um Estado-Membro através de uma instituição de crédito intermediária
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0265
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(-) Exposições excluídas de empréstimos de fomento sub-rogados de instituições de crédito não públicas de desenvolvimento (ou unidades) — Empréstimos de fomento concedidos por uma instituição de crédito pública de desenvolvimento
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0266
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(-) Exposições excluídas de empréstimos de fomento sub-rogados de instituições de crédito não públicas de desenvolvimento (ou unidades) — Empréstimos de fomento concedidos por uma entidade diretamente criada pela administração central, pelas administrações regionais ou pelas autoridades locais de um Estado-Membro
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0267
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(-) Exposições excluídas de empréstimos de fomento sub-rogados de instituições de crédito não públicas de desenvolvimento (ou unidades) — Empréstimos de fomento concedidos por uma entidade criada pela administração central, pelas administrações regionais ou pelas autoridades locais de um Estado-Membro através de uma instituição de crédito intermediária
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0270
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(-) Montante dos ativos deduzidos — Fundos próprios de nível 1 — definição plenamente implementada
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0280
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Montante dos ativos deduzido (–) ou adicionado (+) — Fundos próprios de nível 1 — definição transitória
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0290
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Total da exposição para efeitos do rácio de alavancagem — segundo a definição plenamente implementada dos fundos próprios de nível 1
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0300
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Total da exposição para efeitos do rácio de alavancagem — segundo a definição transitória dos fundos próprios de nível 1
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Linha
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Fundos próprios
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0310
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Fundos próprios de nível 1 — definição plenamente implementada
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0320
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Fundos próprios de nível 1 — definição transitória
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Linha
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Rácio de alavancagem
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0330
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Rácio de alavancagem - segundo a definição plenamente implementada de fundos próprios de nível 1
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0340
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Rácio de alavancagem -segundo a definição transitória dos fundos próprios de nível 1
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Linha
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Requisitos: montantes
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0350
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Requisito a título do pilar 2 (P2R) para dar resposta ao risco de alavancagem excessiva
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0360
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do qual: a constituir através de FPP1
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0370
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Reserva para rácio de alavancagem de G-SII
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0380
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Orientações a título do pilar 2 (P2G) para dar resposta ao risco de alavancagem excessiva
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0390
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das quais: a constituir através de FPP1
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0400
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das quais: a constituir através de FP1
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Linha
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Requisitos: rácios
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0410
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Requisito para o rácio de alavancagem a título do Pilar 1
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0420
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Requisito total para o rácio de alavancagem do SREP (TSLRR)
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0430
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TSLRR: a constituir através de FPP1
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0440
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Requisito global para o rácio de alavancagem (OLRR)
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0450
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Requisito global para o rácio de alavancagem (OLRR) e rácio de acordo com as orientações do Pilar 2 (P2G)
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0460
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OLRR e P2G: a constituir através de FPP1
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0470
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OLRR e P2G: a constituir através de FP1
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Linha
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Elementos para memória
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0480
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Rácio de alavancagem como se não tivesse sido aplicada a IFRS 9 ou disposições transitórias análogas em matéria de perdas de crédito esperadas
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0490
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Rácio de alavancagem como se não tivesse sido aplicado o tratamento temporário dos ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor através de outro rendimento integral
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