+Artigo 2.o 1.

Artigo 2.o 1.

As instituições devem apresentar informações às autoridades competentes, tal como se encontrem nas seguintes datas de referência do relato:

a) 

Relatórios mensais: no último dia de cada mês;

b) 

Relatórios trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;

c) 

Relatórios semestrais: 30 de junho e 31 de dezembro;

d) 

Relatórios anuais: 31 de dezembro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_HR -

    EULAW_HR