+Artigo 14.o Relato de informações sobre os grandes riscos em base individual e em base consolidada
---+Artigo 14.o 1.
---+Artigo 14.o 2.
---+Artigo 14.o 3.
---+Artigo 14.o 4.
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Artigo 14.o Relato de informações sobre os grandes riscos em base individual e em base consolidada
1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 14.o 1.
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Para efeitos do relato de informações sobre os grandes riscos perante clientes e grupos de clientes ligados entre si de acordo com o artigo 394.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, em base individual e em base consolidada, as instituições devem apresentar as informações como especificado no anexo VIII, de acordo com as instruções constantes do anexo IX, com uma periodicidade trimestral.
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Artigo 14.o 2.
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Para efeitos do relato de informações sobre os 20 maiores riscos perante clientes ou grupos de clientes ligados entre si de acordo com o artigo 394.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 em base consolidada, as instituições abrangidas pela parte III, título II, capítulo 3, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 devem apresentar as informações especificadas no anexo VIII, de acordo com as instruções constantes do anexo IX, com uma periodicidade trimestral.
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Artigo 14.o 3.
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Para efeitos do relato de informações sobre os riscos de valor igual ou superior a 300 milhões de euros mas inferior a 10% dos seus fundos próprios de nível 1, de acordo com o artigo 394.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, em base consolidada, as instituições devem apresentar as informações especificadas no anexo VIII de acordo com as instruções constantes do anexo IX, com uma periodicidade trimestral.
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Artigo 14.o 4.
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Para efeitos do relato de informações sobre os 10 maiores riscos sobre instituições em base consolidada, bem como sobre os 10 maiores risco sobre entidades do sistema bancário paralelo que exerçam atividades bancárias fora do quadro regulamentado em base consolidada, de acordo com o artigo 394.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações especificadas no anexo VIII, de acordo com as instruções constantes do anexo IX, com uma periodicidade trimestral.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_LV -
EULAW_LV
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