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+Artigo 15.o Situação de trabalhadores específicos |
Artigo 15.o Situação de trabalhadores específicosArtigo 15.o Situação de trabalhadores específicos Caso uma pessoa singular pertencente a uma das categorias enumeradas no artigo 3.o, ponto 3, exerça a sua atividade profissional na qualidade de trabalhador assalariado de uma pessoa coletiva, as exigências previstas no presente regulamento são aplicáveis a essa pessoa coletiva e não àquela pessoa singular. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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