+Artigo 15.o Situação de trabalhadores específicos

Artigo 15.o Situação de trabalhadores específicos

Artigo 15.o

Situação de trabalhadores específicos

Caso uma pessoa singular pertencente a uma das categorias enumeradas no artigo 3.o, ponto 3, exerça a sua atividade profissional na qualidade de trabalhador assalariado de uma pessoa coletiva, as exigências previstas no presente regulamento são aplicáveis a essa pessoa coletiva e não àquela pessoa singular.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito