+Artigo 31. Regime específico para determinados serviços de tratamento de dados
---+Artigo 31. 1
---+Artigo 31. 2
---+Artigo 31. 3

Artigo 31. Regime específico para determinados serviços de tratamento de dados

-

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 31. 1

1.   As obrigações previstas no artigo 23.o, alínea d), no artigo 29.o e no artigo 30.o, n.os 1 e 3, não se aplicam aos serviços de tratamento de dados em que a maioria das características principais tenha sido personalizada para dar resposta às exigências específicas de um cliente individual ou em que todos os componentes tenham sido desenvolvidos para os fins solicitados por um cliente individual, e caso esses serviços de tratamento de dados não sejam oferecidos em larga escala comercial através do catálogo de serviços do prestador de serviços de tratamento de dados.

Artigo 31. 2

2.   As obrigações previstas no presente capítulo não se aplicam aos serviços de tratamento de dados prestados através de uma versão não destinada à produção para fins de teste e avaliação, e durante um período de tempo limitado.

Artigo 31. 3

3.   Antes da celebração de um contrato relativo à prestação dos serviços de tratamento de dados referidos no presente artigo, o prestador de serviços de tratamento de dados deve informar o potencial cliente das obrigações do presente capítulo que não se aplicam.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito