Artigo 41.
Modelos de cláusulas contratuais e cláusulas contratuais-tipo
Antes de 12 de setembro de 2025, a Comissão deve desenvolver e recomendar modelos de cláusulas contratuais não vinculativos sobre o acesso e a utilização dos dados, incluindo cláusulas em matéria de compensação razoável e proteção dos segredos comerciais, bem como cláusulas contratuais-tipo não vinculativas para contratos de serviços de computação em nuvem, a fim de prestar assistência às partes na elaboração e na negociação de contratos com direitos e obrigações contratuais justos, razoáveis e não discriminatórios.