+CAPÍTULO IX EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO
---+Artigo 37. Autoridades competentes e coordenadores de dados
------+Artigo 37. 1
------+Artigo 37. 2
------+Artigo 37. 3
------+Artigo 37. 4
------+Artigo 37. 5
------+Artigo 37. 6
------+Artigo 37. 7
------+Artigo 37. 8
------+Artigo 37. 9
------+Artigo 37. 10
------+Artigo 37. 11
------+Artigo 37. 12
------+Artigo 37. 13
------+Artigo 37. 14
------+Artigo 37. 15
------+Artigo 37. 16
---+Artigo 38. Direito de reclamação
------+Artigo 38. 1
------+Artigo 38. 2
------+Artigo 38. 3
---+Artigo 39. Direito à ação judicial
------+Artigo 39. 1
------+Artigo 39. 2
------+Artigo 39. 3
---+Artigo 40. Sanções
------+Artigo 40. 1
------+Artigo 40. 2
------+Artigo 40. 3
------+Artigo 40. 4
------+Artigo 40. 5
---+Artigo 41. Modelos de cláusulas contratuais e cláusulas contratuais-tipo
---+Artigo 42. Papel do Comité Europeu da Inovação de Dados
------+Artigo 42. a)
------+Artigo 42. b)
------+Artigo 42. c)

CAPÍTULO IX EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO

CAPÍTULO IX EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 37. Autoridades competentes e coordenadores de dados -
Artigo 38. Direito de reclamação -
Artigo 39. Direito à ação judicial -
Artigo 40. Sanções -
Artigo 41. Modelos de cláusulas contratuais e cláusulas contratuais-tipo

Artigo 41.

Modelos de cláusulas contratuais e cláusulas contratuais-tipo

Antes de 12 de setembro de 2025, a Comissão deve desenvolver e recomendar modelos de cláusulas contratuais não vinculativos sobre o acesso e a utilização dos dados, incluindo cláusulas em matéria de compensação razoável e proteção dos segredos comerciais, bem como cláusulas contratuais-tipo não vinculativas para contratos de serviços de computação em nuvem, a fim de prestar assistência às partes na elaboração e na negociação de contratos com direitos e obrigações contratuais justos, razoáveis e não discriminatórios.

Artigo 42. Papel do Comité Europeu da Inovação de Dados

O Comité Europeu da Inovação de Dados criado como grupo de peritos da Comissão nos termos do artigo 29.o do Regulamento (UE) 2022/868, no qual estão representadas as autoridades competentes, apoia a aplicação coerente do presente regulamento do seguinte modo:

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito