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+Artigo 67.o Troca de informações |
Artigo 67.o Troca de informaçõesArtigo 67.o Troca de informações Comissão pode adotar atos de execução de aplicação geral a fim de especificar as regras de intercâmbio eletrónico de informações entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comité, nomeadamente o formato normalizado referido no artigo 64.o. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.o, n.o 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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