+Secção 2 Coerência
---+Artigo 63.o Procedimento de controlo da coerência
---+Artigo 64.o Parecer do Comité
------+Artigo 64.o 1.
------+Artigo 64.o 2.
------+Artigo 64.o 3.
------+Artigo 64.o 4.
------+Artigo 64.o 5.
------+Artigo 64.o 6.
------+Artigo 64.o 7.
------+Artigo 64.o 8.
---+Artigo 65.o Resolução de litígios pelo Comité
------+Artigo 65.o 1.
------+Artigo 65.o 2.
------+Artigo 65.o 3.
------+Artigo 65.o 4.
------+Artigo 65.o 5.
------+Artigo 65.o 6.
---+Artigo 66.o Procedimento de urgência
------+Artigo 66.o 1.
------+Artigo 66.o 2.
------+Artigo 66.o 3.
------+Artigo 66.o 4.
---+Artigo 67.o Troca de informações

Secção 2 Coerência

Secção 2 Coerência

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 63.o Procedimento de controlo da coerência

Artigo 63.o

Procedimento de controlo da coerência

A fim de contribuir para a aplicação coerente do presente regulamento em toda a União, as autoridades de controlo cooperam entre si e, quando for relevante, com a Comissão, através do procedimento de controlo da coerência previsto na presente secção.

Artigo 64.o Parecer do Comité -
Artigo 65.o Resolução de litígios pelo Comité -
Artigo 66.o Procedimento de urgência -
Artigo 67.o Troca de informações

Artigo 67.o

Troca de informações

Comissão pode adotar atos de execução de aplicação geral a fim de especificar as regras de intercâmbio eletrónico de informações entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comité, nomeadamente o formato normalizado referido no artigo 64.o.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.o, n.o 2.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito