+Artigo 69.o Independência
---+Artigo 69.o 1.
---+Artigo 69.o 2.
|
Artigo 69.o Independência
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 69.o 1.
|
O Comité é independente na prossecução das suas atribuições ou no exercício dos seus poderes, nos termos dos artigos 70.o e 71.o.
|
|
Artigo 69.o 2.
|
Sem prejuízo dos pedidos da Comissão referidos no artigo 70.o, n.os 1 e 2, o Comité não solicita nem recebe instruções de outrem na prossecução das suas atribuições ou no exercício dos seus poderes.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|