|
+Artigo 69.o 2. |
Artigo 69.o 2.Sem prejuízo dos pedidos da Comissão referidos no artigo 70.o, n.os 1 e 2, o Comité não solicita nem recebe instruções de outrem na prossecução das suas atribuições ou no exercício dos seus poderes.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|