+Artigo 72.o Procedimento
---+Artigo 72.o 1.
---+Artigo 72.o 2.

Artigo 72.o Procedimento

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 72.o 1.
Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.
Artigo 72.o 2.
O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito