+Artigo 76.o Confidencialidade
---+Artigo 76.o 1.
---+Artigo 76.o 2.

Artigo 76.o Confidencialidade

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 76.o 1.
Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.
Artigo 76.o 2.
O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 ).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito