+Artigo 94.o Revogação da Diretiva 95/46/CE
---+Artigo 94.o 1.
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Artigo 94.o Revogação da Diretiva 95/46/CE

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 94.o 1.
A Diretiva 95/46/CE é revogada com efeitos a partir de 25 de maio de 2018.
Artigo 94.o 2.
As remissões para a diretiva revogada são consideradas remissões para presente regulamento. As referências ao Grupo de proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, criado pelo artigo 29.o da Diretiva 95/46/CE, são consideradas referências ao Comité Europeu para a Proteção de Dados criado pelo presente regulamento.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito