+Artigo 5.o Harmonização mínima

Artigo 5.o Harmonização mínima

Artigo 5.o

Harmonização mínima

A presente diretiva não obsta a que os Estados-Membros adotem ou mantenham disposições que garantam um elevado nível de cibersegurança, desde que tais disposições sejam compatíveis com as obrigações dos Estados-Membros decorrentes do direito da União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito