+Artigo 44.o Revogação

Artigo 44.o Revogação

Artigo 44.o

Revogação

A Diretiva (UE) 2016/1148 é revogada com efeitos a partir de 18 de outubro de 2024.

As remissões para a diretiva revogada devem entender-se como remissões para a presente diretiva e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo III.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito