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+Artigo 44.o Revogação |
Artigo 44.o RevogaçãoArtigo 44.o Revogação A Diretiva (UE) 2016/1148 é revogada com efeitos a partir de 18 de outubro de 2024. As remissões para a diretiva revogada devem entender-se como remissões para a presente diretiva e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo III. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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