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+Artigo 43.o Denúncia de violações e proteção dos denunciantes |
Artigo 43.o Denúncia de violações e proteção dos denunciantesArtigo 43.o Denúncia de violações e proteção dos denunciantes A Diretiva (UE) 2019/1937 aplica-se à denúncia de todas as violações do presente regulamento e à proteção das pessoas que as denunciam. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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