|
+Artigo 45.o Reapreciação pelo Tribunal de Justiça |
Artigo 45.o Reapreciação pelo Tribunal de JustiçaArtigo 45.o Reapreciação pelo Tribunal de Justiça Nos termos do artigo 261.o do TFUE, o Tribunal de Justiça tem plena jurisdição para reapreciar decisões mediante as quais a Comissão tenha aplicado coimas ou sanções pecuniárias compulsórias. Em resultado da reapreciação, pode suprimir, reduzir ou aumentar a coima ou a sanção pecuniária compulsória aplicada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|