+Artigo 45.o Reapreciação pelo Tribunal de Justiça

Artigo 45.o Reapreciação pelo Tribunal de Justiça

Artigo 45.o

Reapreciação pelo Tribunal de Justiça

Nos termos do artigo 261.o do TFUE, o Tribunal de Justiça tem plena jurisdição para reapreciar decisões mediante as quais a Comissão tenha aplicado coimas ou sanções pecuniárias compulsórias. Em resultado da reapreciação, pode suprimir, reduzir ou aumentar a coima ou a sanção pecuniária compulsória aplicada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito