Artigo 18.
As ESA fazem o balanço do grau de divulgação de informações voluntária, nos termos do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 7.o, n.o 1, alínea a). Até 10 de setembro de 2022 e posteriormente todos os anos, as ESA apresentam à Comissão um relatório sobre as melhores práticas e formulam recomendações relativamente a normas de apresentação voluntária de relatórios. Esse relatório anual analisa as implicações das práticas em matéria de diligência devida na divulgação de informações nos termos do presente regulamento, e fornece orientações sobre esta matéria. Esse relatório é tornado público e transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho.