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+ANEXO I |
ANEXO I
ANEXO I SERVIÇOS DE PAGAMENTO (a que se refere o artigo 4.o, ponto 3) 1. Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta. 2. Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta. 3. Execução de operações de pagamento, incluindo a transferência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utilizador ou de outro prestador de serviços de pagamento:
a)
Execução de débitos diretos, incluindo os de caráter pontual;
b)
Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo similar;
c)
Execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação. 4. Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento:
a)
Execução de débitos diretos, incluindo os de caráter pontual;
b)
Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo similar;
c)
Execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação. 5. Emissão de instrumentos de pagamento e/ou aquisição de operações de pagamento. 6. Envio de fundos. 7. Serviços de iniciação do pagamento. 8. Serviços de informação sobre contas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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