+ANEXO I

ANEXO I




ANEXO I

SERVIÇOS DE PAGAMENTO

(a que se refere o artigo 4.o, ponto 3)

1. Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta.

2. Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta.

3. Execução de operações de pagamento, incluindo a transferência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utilizador ou de outro prestador de serviços de pagamento:

a) 

Execução de débitos diretos, incluindo os de caráter pontual;

b) 

Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo similar;

c) 

Execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação.

4. Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento:

a) 

Execução de débitos diretos, incluindo os de caráter pontual;

b) 

Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo similar;

c) 

Execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação.

5. Emissão de instrumentos de pagamento e/ou aquisição de operações de pagamento.

6. Envio de fundos.

7. Serviços de iniciação do pagamento.

8. Serviços de informação sobre contas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito