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+Artigo 44.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios |
Artigo 44.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos própriosArtigo 44.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios As instituições efetuam as deduções a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, alíneas g), h) e i), nos seguintes termos:
a)
Os instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 e outros instrumentos de fundos próprios das entidades do setor financeiro são calculados com base nas posições longas brutas;
b)
Para efeitos de dedução, os elementos dos fundos próprios de seguros de nível 1 são tratados como detenções de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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