+Secção 4 Fundos próprios principais de nível 1
---+Artigo 50.o Fundos próprios principais de nível 1

Secção 4 Fundos próprios principais de nível 1

Secção 4 Fundos próprios principais de nível 1

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 50.o Fundos próprios principais de nível 1

Artigo 50.o

Fundos próprios principais de nível 1

Os fundos próprios principais de nível 1 de uma instituição são constituídos pelos elementos de fundos próprios principais de nível 1 após aplicação dos ajustamentos exigidos pelos artigos 32.o a 35.o, das deduções por força do artigo 36.o e das isenções e alternativas estabelecidas nos artigos 48.o, 49.o e 79.o.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito