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+Artigo 50.o Fundos próprios principais de nível 1 |
Artigo 50.o Fundos próprios principais de nível 1Artigo 50.o Fundos próprios principais de nível 1 Os fundos próprios principais de nível 1 de uma instituição são constituídos pelos elementos de fundos próprios principais de nível 1 após aplicação dos ajustamentos exigidos pelos artigos 32.o a 35.o, das deduções por força do artigo 36.o e das isenções e alternativas estabelecidas nos artigos 48.o, 49.o e 79.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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