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+Artigo 56.o Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1 |
Artigo 56.o Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1Artigo 56.o Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1 As instituições deduzem o seguinte aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1:
a)
Os instrumentos próprios de fundos próprios adicionais de nível 1 detidos direta, indireta e sinteticamente,, incluindo instrumentos próprios de fundos próprios adicionais de nível 1 que a instituição possa ser obrigada a adquirir em resultado de obrigações contratuais existentes;
b)
Os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos direta, indireta e sinteticamente, com as quais a instituição tenha detenções cruzadas que a autoridade competente considere terem sido constituídas para inflacionar artificialmente os fundos próprios da instituição;
c)
O montante aplicável, determinado nos termos do artigo 60.o, dos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos direta, indireta e sinteticamente, caso a instituição não tenha um investimento significativo nessas entidades;
d)
Os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos direta, indireta e sinteticamente por parte da instituição,, caso a instituição tenha um investimento significativo nessas entidades, excluindo posições de tomada firme detidas durante um período igual ou inferior a cinco dias úteis;
e)
O montante dos elementos que seja necessário deduzir aos elementos de fundos próprios de nível 2, por força do artigo 66.o, que exceda os elementos de fundos próprios de nível 2 da instituição;
f)
Qualquer imposto relativo a elementos de fundos próprios adicionais de nível 1 previsível no momento em que é calculado, exceto no caso de a instituição ajustar adequadamente o montante dos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1 na medida em que esse imposto reduza o montante até ao qual esses elementos possam ser afetados à cobertura de riscos ou perdas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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