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+Artigo 72.o-K Passivos elegíveis |
Artigo 72.o-K Passivos elegíveisArtigo 72.o-K Passivos elegíveis Os passivos elegíveis de uma instituição são constituídos pelos elementos de passivos elegíveis da instituição após as deduções a que se refere o artigo 72.o-E. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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