+Artigo 122.o Posições em risco sobre empresas
---+Artigo 122.o 1.
---+Artigo 122.o 2.

Artigo 122.o Posições em risco sobre empresas

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 122.o 1.

Às posições em risco sobre empresas, em relação às quais exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida, é aplicado um ponderador de risco, de acordo com o Quadro 6, que corresponda à avaliação de crédito da ECAI nos termos do artigo 136.o.

▼M17



Quadro 1

Grau de qualidade de crédito

1

2

3

4

5

6

Ponderador de risco

20 %

50 %

75 %

100 %

150 %

150 %

Artigo 122.o 2.
Às posições em risco em relação às quais não exista tal avaliação de crédito é aplicado um ponderador de risco de 100 %.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito