+Secção 2 Ponderadores de Risco
---+Artigo 114.o Posições em risco sobre administrações centrais ou bancos centrais
------+Artigo 114.o 1.
------+Artigo 114.o 2.
------+Artigo 114.o 3.
------+Artigo 114.o 4.
------+Artigo 114.o 7.
---+Artigo 115.o Posições em risco sobre administrações regionais ou autoridades locais
------+Artigo 115.o -1.
------+Artigo 115.o 1.
------+Artigo 115.o 2.
------+Artigo 115.o 3.
------+Artigo 115.o 4.
------+Artigo 115.o 5.
---+Artigo 116.o Posições em risco sobre entidades do setor público
------+Artigo 116.o 1.
------+Artigo 116.o 2.
------+Artigo 116.o 3.
------+Artigo 116.o 4.
------+Artigo 116.o 5.
---+Artigo 117.o Posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento
------+Artigo 117.o 1.
------+Artigo 117.o 2.
------+Artigo 117.o 3.
---+Artigo 118.o Posições em risco sobre organizações internacionais
---+Artigo 119.o Posições em risco sobre instituições
------+Artigo 119.o 1.
------+Artigo 119.o 4.
------+Artigo 119.o 5.
---+Artigo 120.o Posições em risco sobre instituições objeto de notação
------+Artigo 120.o 1.
------+Artigo 120.o 2.
------+Artigo 120.o 3.
---+Artigo 121.o Posições em risco sobre instituições que não sejam objeto de notação
------+Artigo 121.o 1.
------+Artigo 121.o 2.
------+Artigo 121.o 3.
---+Artigo 122.o Posições em risco sobre empresas
------+Artigo 122.o 1.
------+Artigo 122.o 2.
---+Artigo 122.o-A Posições em risco sobre empréstimos especializados
------+Artigo 122.o-A 1.
------+Artigo 122.o-A 2.
------+Artigo 122.o-A 3.
------+Artigo 122.o-A 4.
---+Artigo 123.o Posições em risco sobre a carteira de retalho
------+Artigo 123.o 1.
------+Artigo 123.o 2.
------+Artigo 123.o 3.
------+Artigo 123.o 4.
------+Artigo 123.o 5.
---+Artigo 123.o-A Posições em risco com desfasamento entre moedas
------+Artigo 123.o-A 1.
------+Artigo 123.o-A 2.
------+Artigo 123.o-A 3.
---+Artigo 124.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
------+Artigo 124.o 1.
------+Artigo 124.o 2.
------+Artigo 124.o 3.
------+Artigo 124.o 4.
------+Artigo 124.o 5.
------+Artigo 124.o 6.
------+Artigo 124.o 7.
------+Artigo 124.o 8.
------+Artigo 124.o 9.
------+Artigo 124.o 10.
------+Artigo 124.o 11.
------+Artigo 124.o 12.
------+Artigo 124.o 13.
------+Artigo 124.o 14.
---+Artigo 125.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis destinados a habitação
------+Artigo 125.o 1.
------+Artigo 125.o 2.
------+Artigo 125.o 3.
---+Artigo 126.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis com fins comerciais
------+Artigo 126.o 1.
------+Artigo 126.o 2.
------+Artigo 126.o 3.
------+Artigo 126.o 4.
---+Artigo 126.o-A Posições em risco sobre a aquisição de terrenos, a remodelação e a construção
------+Artigo 126.o-A 1.
------+Artigo 126.o-A 2.
------+Artigo 126.o-A 3.
---+Artigo 127.o Posições em risco em situação de incumprimento
------+Artigo 127.o 1.
------+Artigo 127.o 2.
------+Artigo 127.o 3.
---+Artigo 128.o Posições em risco sobre títulos de dívida subordinados
------+Artigo 128.o 1.
------+Artigo 128.o 2.
---+Artigo 129.o Posições em risco sob a forma de obrigações cobertas
------+Artigo 129.o 1.
------+Article 129 1a.
------+Article 129 1b.
------+Article 129 1c.
------+Article 129 1d.
------+Artigo 129.o 2.
------+Artigo 129.o 3.
------+Article 129 3a.
------+Article 129 3b.
------+Artigo 129.o 4.
------+Artigo 129.o 5.
------+Artigo 129.o 6.
------+Artigo 129.o 7.
---+Artigo 130.o Elementos representativos de posições de titularização
---+Artigo 131.o Posições em risco sobre instituições e empresas com uma avaliação de crédito de curto prazo
---+Artigo 132.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação em OIC
------+Artigo 132.o 1.
------+Artigo 132.o 2.
------+Artigo 132.o 3.
------+Artigo 132.o 4.
------+Artigo 132.o 5.
------+Artigo 132.o 6.
------+Artigo 132.o 7.
---+Artigo 132.o-A Metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC
------+Artigo 132.o-A 1.
------+Artigo 132.o-A 2.
------+Artigo 132.o-A 3.
------+Artigo 132.o-A 4.
---+Artigo 132.o-B Exclusões das metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC
------+Artigo 132.o-B 1.
------+Artigo 132.o-B 2.
---+Artigo 132.o-C Tratamento das posições em risco extrapatrimoniais sobre OIC
------+Artigo 132.o-C 1.
------+Artigo 132.o-C 2.
------+Artigo 132.o-C 3.
---+Artigo 133.o Posições em risco sobre ações
------+Artigo 133.o 1.
------+Artigo 133.o 2.
------+Artigo 133.o 3.
------+Artigo 133.o 4.
------+Artigo 133.o 5.
------+Artigo 133.o 6.
------+Artigo 133.o 7.
---+Artigo 134.o Outros elementos
------+Artigo 134.o 1.
------+Artigo 134.o 2.
------+Artigo 134.o 3.
------+Artigo 134.o 4.
------+Artigo 134.o 5.
------+Artigo 134.o 6.
------+Artigo 134.o 7.

Secção 2 Ponderadores de Risco

Secção 2 Ponderadores de Risco

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 114.o Posições em risco sobre administrações centrais ou bancos centrais -
Artigo 115.o Posições em risco sobre administrações regionais ou autoridades locais -
Artigo 116.o Posições em risco sobre entidades do setor público -
Artigo 117.o Posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento -
Artigo 118.o Posições em risco sobre organizações internacionais

Artigo 118.o

Posições em risco sobre organizações internacionais

É aplicado um ponderador de 0 % às posições em risco sobre as seguintes organizações internacionais:

▼M8

a) 

União Europeia e Comunidade Europeia da Energia Atómica;

▼B

b) 

Fundo Monetário Internacional;

c) 

Banco de Pagamentos Internacionais;

d) 

Fundo Europeu de Estabilidade Financeira;

e) 

Mecanismo Europeu de Estabilidade;

f) 

Uma instituição financeira internacional criada por dois ou mais Estados-Membros com o propósito de mobilizar recursos e prestar assistência financeira em benefício de membros afetados ou ameaçados por graves problemas de financiamento.

Artigo 119.o Posições em risco sobre instituições -
Artigo 120.o Posições em risco sobre instituições objeto de notação -
Artigo 121.o Posições em risco sobre instituições que não sejam objeto de notação -
Artigo 122.o Posições em risco sobre empresas -
Artigo 122.o-A Posições em risco sobre empréstimos especializados -
Artigo 123.o Posições em risco sobre a carteira de retalho -
Artigo 123.o-A Posições em risco com desfasamento entre moedas -
Artigo 124.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis -
Artigo 125.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis destinados a habitação -
Artigo 126.o Posições em risco garantidas por hipotecas sobre bens imóveis com fins comerciais -
Artigo 126.o-A Posições em risco sobre a aquisição de terrenos, a remodelação e a construção -
Artigo 127.o Posições em risco em situação de incumprimento -
Artigo 128.o Posições em risco sobre títulos de dívida subordinados -
Artigo 129.o Posições em risco sob a forma de obrigações cobertas -
Artigo 130.o Elementos representativos de posições de titularização

Artigo 130.o

Elementos representativos de posições de titularização

Os montantes das posições ponderadas pelo risco de posições de titularização são determinados nos termos do disposto no Capítulo 5.

Artigo 131.o Posições em risco sobre instituições e empresas com uma avaliação de crédito de curto prazo

Artigo 131.o

Posições em risco sobre instituições e empresas com uma avaliação de crédito de curto prazo

Às posições em risco sobre instituições e às posições em risco sobre empresas, em relação às quais exista uma avaliação de crédito de curto prazo estabelecida por uma ECAI reconhecida, é aplicado um ponderador de risco, de acordo com o Quadro 7, que corresponda à avaliação de crédito da ECAI nos termos do artigo 136.o.



Quadro 7

Grau da qualidade de crédito

1

2

3

4

5

6

Ponderador de risco

20  %

50  %

100  %

150  %

150  %

150  %

Artigo 132.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação em OIC -
Artigo 132.o-A Metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC -
Artigo 132.o-B Exclusões das metodologias de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco dos OIC -
Artigo 132.o-C Tratamento das posições em risco extrapatrimoniais sobre OIC -
Artigo 133.o Posições em risco sobre ações -
Artigo 134.o Outros elementos -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito