Artigo 159.o-A
Não aplicação dos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF
Para efeitos do capítulo 3 e, em especial, no que se refere ao artigo 160.o, n.os 1 e 4, ao artigo 164.o, n.o 4, e ao artigo 166.o, n.o 8-C, se uma posição em risco for coberta por uma garantia elegível prestada por uma administração central ou um banco central ou pelo BCE, os limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF não são aplicáveis à parte da posição em risco coberta por essa garantia. Todavia, a parte da posição em risco não coberta por essa garantia fica sujeita aos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF em causa.