+Artigo 159.o-A Não aplicação dos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF

Artigo 159.o-A Não aplicação dos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF

Artigo 159.o-A

Não aplicação dos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF

Para efeitos do capítulo 3 e, em especial, no que se refere ao artigo 160.o, n.os 1 e 4, ao artigo 164.o, n.o 4, e ao artigo 166.o, n.o 8-C, se uma posição em risco for coberta por uma garantia elegível prestada por uma administração central ou um banco central ou pelo BCE, os limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF não são aplicáveis à parte da posição em risco coberta por essa garantia. Todavia, a parte da posição em risco não coberta por essa garantia fica sujeita aos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF em causa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito