+Artigo 177.o Testes de esforço utilizados na avaliação da adequação dos fundos próprios
---+Artigo 177.o 1.
---+Artigo 177.o 2.
---+Article 177 2a.
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Artigo 177.o Testes de esforço utilizados na avaliação da adequação dos fundos próprios
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 177.o 1.
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As instituições aplicam processos sólidos em matéria de testes de esforço para a avaliação da adequação dos fundos próprios. Os testes de esforço envolvem a identificação de possíveis eventos ou de futuras alterações das condições económicas suscetíveis de vir a ter um impacto desfavorável nas posições sujeitas a risco de crédito da instituição e na avaliação da capacidade da instituição para as enfrentar.
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Artigo 177.o 2.
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As instituições realizam regularmente testes de esforço do risco de crédito para avaliar o efeito de determinadas condições específicas nos seus requisitos de fundos próprios globais para cobertura do risco de crédito. Os testes são escolhidos pela instituição, sob reserva da aprovação das autoridades de supervisão. Os testes devem ser adequados e prever as consequências de cenários de recessão severa mas plausível. As instituições avaliam igualmente a migração das suas notações no âmbito dos cenários dos testes de esforço. As carteiras objeto dos testes de esforço incluem a vasta maioria das posições em risco globais de uma instituição.
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Article 177 2a.
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The scenarios used under paragraph 2 shall also include ESG risk drivers, in particular physical risk and transition risk drivers stemming from climate change. EBA shall issue guidelines, in accordance with Article 16 of Regulation (EU) No 1093/2010, on the application of paragraph 2 and 2a.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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