+Subsecção 1 Sistemas de notação
---+Artigo 169.o Princípios gerais
------+Artigo 169.o 1.
------+Artigo 169.o 2.
------+Artigo 169.o 3.
---+Artigo 170.o Estrutura dos sistemas de notação
------+Artigo 170.o 1.
------+Artigo 170.o 2.
------+Artigo 170.o 3.
------+Artigo 170.o 4.
---+Artigo 171.o Afetação a um grau ou categoria
------+Artigo 171.o 1.
------+Artigo 171.o 2.
------+Artigo 171.o 3.
---+Artigo 172.o Afetação das posições em risco
------+Artigo 172.o 1.
------+Artigo 172.o 2.
------+Artigo 172.o 3.
---+Artigo 173.o Integridade do processo de afetação
------+Artigo 173.o 1.
------+Artigo 173.o 2.
------+Artigo 173.o 3.
---+Artigo 174.o Utilização de modelos
---+Artigo 175.o Documentação dos sistemas de notação
------+Artigo 175.o 1.
------+Artigo 175.o 2.
------+Artigo 175.o 3.
------+Artigo 175.o 4.
------+Artigo 175.o 5.
---+Artigo 176.o Manutenção de dados
------+Artigo 176.o 1.
------+Artigo 176.o 2.
------+Artigo 176.o 3.
------+Artigo 176.o 4.
------+Artigo 176.o 5.
---+Artigo 177.o Testes de esforço utilizados na avaliação da adequação dos fundos próprios
------+Artigo 177.o 1.
------+Artigo 177.o 2.
------+Article 177 2a.

Subsecção 1 Sistemas de notação

Subsecção 1 Sistemas de notação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 169.o Princípios gerais -
Artigo 170.o Estrutura dos sistemas de notação -
Artigo 171.o Afetação a um grau ou categoria -
Artigo 172.o Afetação das posições em risco -
Artigo 173.o Integridade do processo de afetação -
Artigo 174.o Utilização de modelos

Artigo 174.o

Utilização de modelos

▼M17

As instituições utilizam métodos estatísticos ou outros métodos matemáticos («modelos») para afetar as posições em risco de devedores ou linhas de crédito a determinados graus ou categorias de notação. Devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

a) 

O modelo possui uma capacidade de previsão adequada e os requisitos de fundos próprios não podem ser distorcidos em resultado da sua utilização;

▼B

b) 

A instituição dispõe de um processo de controlo dos dados utilizados para a aplicação do modelo que permita nomeadamente avaliar a exatidão, o caráter exaustivo e a adequação dos referidos dados;

c) 

Os dados utilizados para elaborar o modelo são representativos do universo efetivo de devedores ou posições em risco da instituição;

d) 

A instituição define um ciclo regular de validação do modelo que inclua o acompanhamento dos respetivos resultados e da sua estabilidade, a revisão das suas especificações e a comparação dos resultados dos modelos com os resultados observados;

e) 

O julgamento humano complementa o modelo estatístico, com o objetivo de controlar a afetação efetuada com base nos modelos e de assegurar que os modelos são utilizados de forma adequada. Os procedimentos de revisão identificam e minimizam os erros associados às deficiências dos modelos, devendo o julgamento humano ter em conta todas as informações relevantes que sejam ignoradas pelos modelos. A instituição documenta, por escrito, a forma como o julgamento humano e os resultados dos modelos são conjugados.

▼M17

Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea a), as variáveis utilizadas no modelo devem constituir uma base razoável e eficaz para as previsões dele decorrentes. O modelo não pode incluir qualquer distorção significativa. Deve existir uma ligação funcional entre os parâmetros de entrada e os resultados do modelo, que pode ser determinada, se for caso disso, através de pareceres de peritos.

▼B

Artigo 175.o Documentação dos sistemas de notação -
Artigo 176.o Manutenção de dados -
Artigo 177.o Testes de esforço utilizados na avaliação da adequação dos fundos próprios -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito