+Artigo 333.o Valores mobiliários vendidos com acordo de recompra ou empréstimo de valores mobiliários

Artigo 333.o Valores mobiliários vendidos com acordo de recompra ou empréstimo de valores mobiliários

Artigo 333.o

Valores mobiliários vendidos com acordo de recompra ou empréstimo de valores mobiliários

A entidade que transfere os valores mobiliários, ou os direitos garantidos relativos à titularidade dos valores mobiliários, numa venda com acordo de recompra, bem como o mutuante dos valores mobiliários num empréstimo de valores mobiliários, incluem esses valores mobiliários no cálculo dos requisitos de fundos próprios nos termos do presente capítulo, desde que os valores mobiliários em causa sejam posições da carteira de negociação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito