+Artigo 360.o Método Simplificado
---+Artigo 360.o 1.
---+Artigo 360.o 2.
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Artigo 360.o Método Simplificado
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 360.o 1.
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O requisito de fundos próprios da instituição corresponde, para cada mercadoria, à soma dos seguintes elementos:
a)
15 % da posição líquida, longa ou curta, a multiplicar pelo preço à vista da mercadoria;
b)
3 % da posição bruta, longa e curta, a multiplicar pelo preço à vista da mercadoria.
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Artigo 360.o 2.
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Os requisitos de fundos próprios totais da instituição para risco de mercadorias correspondem à soma dos requisitos de fundos próprios calculados para cada mercadoria, nos termos do n.o 1.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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