+Artigo 360.o Método Simplificado
---+Artigo 360.o 1.
---+Artigo 360.o 2.

Artigo 360.o Método Simplificado

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 360.o 1.

O requisito de fundos próprios da instituição corresponde, para cada mercadoria, à soma dos seguintes elementos:

a) 

15 % da posição líquida, longa ou curta, a multiplicar pelo preço à vista da mercadoria;

b) 

3 % da posição bruta, longa e curta, a multiplicar pelo preço à vista da mercadoria.

Artigo 360.o 2.
Os requisitos de fundos próprios totais da instituição para risco de mercadorias correspondem à soma dos requisitos de fundos próprios calculados para cada mercadoria, nos termos do n.o 1.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito