|
+Artigo 360.o 1. |
Artigo 360.o 1.O requisito de fundos próprios da instituição corresponde, para cada mercadoria, à soma dos seguintes elementos:
a)
15 % da posição líquida, longa ou curta, a multiplicar pelo preço à vista da mercadoria;
b)
3 % da posição bruta, longa e curta, a multiplicar pelo preço à vista da mercadoria. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|