+Artigo 360.o 1.

Artigo 360.o 1.

O requisito de fundos próprios da instituição corresponde, para cada mercadoria, à soma dos seguintes elementos:

a) 

15 % da posição líquida, longa ou curta, a multiplicar pelo preço à vista da mercadoria;

b) 

3 % da posição bruta, longa e curta, a multiplicar pelo preço à vista da mercadoria.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito