+Artigo 383.o-Z Correlações entre escalões para risco de mercadorias
---+Artigo 383.o-Z 1.
---+Artigo 383.o-Z 2.
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Artigo 383.o-Z Correlações entre escalões para risco de mercadorias
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 383.o-Z 1.
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O parâmetro de correlação entre escalões para risco delta de mercadorias é fixado em:
a)
20 %, se os dois escalões se situarem nos escalões 1 a 12 do artigo 383.o-X, n.o 1, quadro 1;
b)
0 %, se um dos dois escalões for o escalão 13 do artigo 383.o-X, n.o 1, quadro 1.
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Artigo 383.o-Z 2.
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O parâmetro de correlação entre escalões para risco vega de mercadorias é fixado em:
a)
20 %, se os dois escalões se situarem nos escalões 1 a 12 do artigo 383.o-X, n.o 1, quadro 1;
b)
0 %, se um dos dois escalões for o escalão 13 do artigo 383.o-X, n.o 1, quadro 1.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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