|
+Artigo 428.o-Z Fator de financiamento estável requerido de 25 % |
Artigo 428.o-Z Fator de financiamento estável requerido de 25 %Artigo 428.o-Z Fator de financiamento estável requerido de 25 % As titularizações de nível 2B não oneradas nos termos do ato delegado a que se refere o artigo 460.o, n.o 1, ficam sujeitas a um fator de financiamento estável requerido de 25 %, independentemente de cumprirem os requisitos operacionais e os requisitos relativos à composição da reserva de liquidez definidos nesse ato delegado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|