+Artigo 428.o-AR Prazo de vencimento residual dos ativos
---+Artigo 428.o-AR 1.
---+Artigo 428.o-AR 2.
---+Artigo 428.o-AR 3.
---+Artigo 428.o-AR 4.

Artigo 428.o-AR Prazo de vencimento residual dos ativos

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 428.o-AR 1.
Salvo indicação em contrário no presente capítulo, as instituições têm em conta o prazo de vencimento contratual residual dos seus ativos e operações extrapatrimoniais ao determinarem os fatores de financiamento estável requerido a aplicar aos seus ativos e elementos extrapatrimoniais nos termos da secção 2.
Artigo 428.o-AR 2.
As instituições tratam os ativos que foram segregados nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 648/2012 em função da posição em risco subjacente desses ativos. As instituições sujeitam, contudo, esses ativos a fatores de financiamento estável requerido mais elevados consoante o prazo do ónus a determinar pelas autoridades competentes, que examinam se a instituição está em condições de alienar ou trocar livremente esses ativos, e também qual o prazo dos passivos perante os clientes das instituições aos quais esse requisito de segregação diz respeito.
Artigo 428.o-AR 3.
Ao calcularem o prazo de vencimento residual dos ativos, as instituições têm em conta as opções, partindo do pressuposto de que o emitente ou a contraparte irá exercer as opções para prorrogar o prazo de vencimento de um ativo. Para as opções que possam ser exercidas ao critério da instituição, a instituição e as autoridades competentes têm em conta os fatores de reputação que podem limitar a capacidade de a instituição não exercer a opção, em particular as expectativas dos mercados e dos clientes no sentido de as instituições deverem prorrogar o prazo de vencimento de determinados ativos à data do respetivo vencimento.
Artigo 428.o-AR 4.
A fim de determinar os fatores de financiamento estável requerido a aplicar nos termos da secção 2, para a amortização de empréstimos com prazo de vencimento contratual residual igual ou superior a um ano, as partes que vencem dentro de menos de seis meses e entre seis meses e menos de um ano são tratadas como tendo um prazo de vencimento residual inferior a seis meses e igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, respetivamente.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito