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+Artigo 434.o-A Formatos de divulgação uniformes |
Artigo 434.o-A Formatos de divulgação uniformesArtigo 434.o-A Formatos de divulgação uniformes A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução para especificar os formatos de divulgação uniformes e a política de reapresentação de informações, e desenvolve soluções informáticas, incluindo instruções, para as divulgações exigidas nos termos dos títulos II e III. Esses formatos de divulgação uniformes garantem o fornecimento de informações suficientemente completas e comparáveis para que os utilizadores possam avaliar os perfis de risco das instituições e o seu grau de cumprimento dos requisitos estabelecidos nas partes I a VII. Para facilitar a comparabilidade das informações, as normas técnicas de execução devem procurar manter a coerência dos formatos de divulgação com as normas internacionais de divulgação. Os formatos de divulgação uniformes devem ter a forma de tabela, quando adequado. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até … 10 de julho de 2025. A Comissão fica habilitada a adotar essas normas técnicas de execução nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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