+Artigo 442.o Divulgação das posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receber

Artigo 442.o Divulgação das posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receber

Artigo 442.o

Divulgação das posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receber

As instituições divulgam as seguintes informações no que respeita às suas posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receber:

a) 

O âmbito de aplicação e as definições que utilizam, para efeitos contabilísticos, de «crédito vencido» e de «crédito objeto de imparidade», e as diferenças, caso existam, entre as definições de «crédito vencido» e «incumprimento» para efeitos contabilísticos e regulamentares;

b) 

Uma descrição das metodologias e dos métodos adotados para determinação dos ajustamentos para risco específico e geral de crédito;

c) 

Informações sobre o montante e a qualidade das exposições de bom desempenho, não produtivas, e reestruturadas, no que respeita a empréstimos, títulos de dívida e posições em risco extrapatrimoniais, incluindo a respetiva imparidade acumulada, provisões e variações negativas do justo valor devido a risco de crédito e montantes de cauções e garantias financeiras recebidos;

d) 

Uma análise da antiguidade de posições em risco vencidas;

e) 

Os montantes escriturados brutos das posições em risco tanto em situação de incumprimento como em situação de cumprimento, os ajustamentos acumulados para risco específico e geral de crédito e as amortizações acumuladas em relação a essas posições em risco e os montantes escriturados líquidos e sua distribuição por área geográfica e tipo de setor de atividade e no que respeita a empréstimos, títulos de dívida e posições em risco extrapatrimoniais;

f) 

Quaisquer alterações do montante bruto das posições em risco patrimoniais e extrapatrimoniais em situação de incumprimento, incluindo, no mínimo, informações sobre os balanços de abertura e de encerramento dessas posições em risco, o montante bruto dessas posições em risco revertidas para um estado de cumprimento ou sujeitas a amortização;

g) 

A discriminação dos empréstimos e títulos de dívida por prazo de vencimento residual.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito