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+Artigo 443.o Divulgação de ativos onerados e não onerados |
Artigo 443.o Divulgação de ativos onerados e não oneradosArtigo 443.o Divulgação de ativos onerados e não onerados As instituições divulgam informações relativamente aos seus ativos onerados e não onerados. Para tal, as instituições utilizam o montante escriturado por classe de risco discriminado por qualidade dos ativos e o montante total do valor escriturado onerado e não onerado. A divulgação de informações sobre os ativos onerados e não onerados não pode revelar a cedência de liquidez em situação de emergência prestada pelos bancos centrais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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