+Artigo 443.o Divulgação de ativos onerados e não onerados

Artigo 443.o Divulgação de ativos onerados e não onerados

Artigo 443.o

Divulgação de ativos onerados e não onerados

As instituições divulgam informações relativamente aos seus ativos onerados e não onerados. Para tal, as instituições utilizam o montante escriturado por classe de risco discriminado por qualidade dos ativos e o montante total do valor escriturado onerado e não onerado. A divulgação de informações sobre os ativos onerados e não onerados não pode revelar a cedência de liquidez em situação de emergência prestada pelos bancos centrais.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito