|
+Artigo 519.o Dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de ativos do fundo de pensões de benefício definido |
Artigo 519.o Dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de ativos do fundo de pensões de benefício definidoArtigo 519.o Dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de ativos do fundo de pensões de benefício definido Até 30 de junho de 2014, a EBA elabora um relatório para determinar se a IAS 19 revistas, conjugada com a dedução dos ativos líquidos relativos a pensões prevista no artigo 36.o,n.o 1, alínea e), e as alterações nas responsabilidades líquidas com pensões conduzem a uma volatilidade indevida dos fundos próprios das instituições. Tendo em conta o relatório da EBA, a Comissão elabora, até 31 de dezembro de 2014, um relatório destinado ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a questão a que se refere o primeiro parágrafo, é acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa destinada a introduzir um tratamento que ajuste os ativos ou os passivos líquidos do fundo de pensões de benefício definido para o cálculo dos fundos próprios. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|