+Artigo 519.o Dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de ativos do fundo de pensões de benefício definido

Artigo 519.o Dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de ativos do fundo de pensões de benefício definido

Artigo 519.o

Dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de ativos do fundo de pensões de benefício definido

Até 30 de junho de 2014, a EBA elabora um relatório para determinar se a IAS 19 revistas, conjugada com a dedução dos ativos líquidos relativos a pensões prevista no artigo 36.o,n.o 1, alínea e), e as alterações nas responsabilidades líquidas com pensões conduzem a uma volatilidade indevida dos fundos próprios das instituições.

Tendo em conta o relatório da EBA, a Comissão elabora, até 31 de dezembro de 2014, um relatório destinado ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a questão a que se refere o primeiro parágrafo, é acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa destinada a introduzir um tratamento que ajuste os ativos ou os passivos líquidos do fundo de pensões de benefício definido para o cálculo dos fundos próprios.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito