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+Artigo 21.o Conservação dos registos |
Artigo 21.o Conservação dos registosArtigo 21.o Conservação dos registos Os Estados-Membros exigem que as instituições de pagamento conservem todos os registos adequados para efeitos do presente título durante pelo menos cinco anos, sem prejuízo do disposto na Diretiva (UE) 2015/849 ou noutro direito aplicável da União. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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