+Artigo 54.o Alteração das condições do contrato-quadro
---+Artigo 54.o 1.
---+Artigo 54.o 2.
---+Artigo 54.o 3.
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Artigo 54.o Alteração das condições do contrato-quadro
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 54.o 1.
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A alteração do contrato-quadro ou das informações e condições especificadas no artigo 52.o é proposta pelo prestador de serviços de pagamento nos termos previstos no artigo 51.o, n.o 1, o mais tardar dois meses antes da data proposta para a sua aplicação. O utilizador de serviços de pagamento pode aceitar ou rejeitar a alteração antes da data proposta para a sua entrada em vigor. Se tal for aplicável nos termos do artigo 52.o, ponto 6, alínea a), o prestador de serviços de pagamento informa o utilizador de serviços de pagamento de que considera que este último aceitou essa alteração se o utilizador de serviços de pagamento não tiver notificado o prestador de serviços de pagamento, antes da data proposta para a entrada em vigor da alteração, de que não a aceita. O prestador de serviços de pagamento informa também o utilizador de serviços de pagamento de que, caso este rejeite a alteração, tem o direito de resolver o contrato-quadro gratuitamente e com efeitos em qualquer momento até à data em que a alteração teria sido aplicada.
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Artigo 54.o 2.
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A alteração das taxas de juro ou de câmbio pode ser aplicada imediatamente e sem pré-aviso, desde que esse direito tenha sido acordado no contrato-quadro e a alteração das taxas de juro ou de câmbio se baseie nas taxas de juro ou de câmbio de referência acordadas nos termos do artigo 52.o, ponto 3, alíneas b) e c). O utilizador de serviços de pagamento é informado o mais rapidamente possível de qualquer alteração da taxa de juro nos termos previstos no artigo 51.o, n.o 1, salvo se as partes tiverem acordado numa frequência ou modalidade específicas para a prestação ou disponibilização das informações. No entanto, uma alteração das taxas de juro ou de câmbio que seja mais favorável aos utilizadores de serviços de pagamento pode ser aplicada sem pré-aviso.
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Artigo 54.o 3.
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A alteração das taxas de juro ou de câmbio utilizadas em operações de pagamento é aplicada e calculada de forma neutra, a fim de não estabelecer discriminações entre utilizadores de serviços de pagamento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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