+Artigo 60.o Informações sobre encargos adicionais ou reduções
---+Artigo 60.o 1.
---+Artigo 60.o 2.
---+Artigo 60.o 3.
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Artigo 60.o Informações sobre encargos adicionais ou reduções
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 60.o 1.
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Caso o beneficiário cobre encargos ou proponha uma redução pela utilização de um dado instrumento de pagamento, deve informar o ordenante desse facto antes do início da operação de pagamento.
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Artigo 60.o 2.
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Caso o prestador de serviços de pagamento ou um terceiro que intervenha na operação cobre encargos pela utilização de um dado instrumento de pagamento, deve informar o utilizador de serviços de pagamento desse facto antes do início da operação de pagamento.
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Artigo 60.o 3.
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O ordenante só é obrigado a pagar os encargos a que se referem os n.os 1 e 2 se lhe tiver sido dado conhecimento do seu montante total antes do início da operação de pagamento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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