+Artigo 60.o Informações sobre encargos adicionais ou reduções
---+Artigo 60.o 1.
---+Artigo 60.o 2.
---+Artigo 60.o 3.

Artigo 60.o Informações sobre encargos adicionais ou reduções

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 60.o 1.
Caso o beneficiário cobre encargos ou proponha uma redução pela utilização de um dado instrumento de pagamento, deve informar o ordenante desse facto antes do início da operação de pagamento.
Artigo 60.o 2.
Caso o prestador de serviços de pagamento ou um terceiro que intervenha na operação cobre encargos pela utilização de um dado instrumento de pagamento, deve informar o utilizador de serviços de pagamento desse facto antes do início da operação de pagamento.
Artigo 60.o 3.
O ordenante só é obrigado a pagar os encargos a que se referem os n.os 1 e 2 se lhe tiver sido dado conhecimento do seu montante total antes do início da operação de pagamento.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito