+Artigo 60.o 2.

Artigo 60.o 2.

Caso o prestador de serviços de pagamento ou um terceiro que intervenha na operação cobre encargos pela utilização de um dado instrumento de pagamento, deve informar o utilizador de serviços de pagamento desse facto antes do início da operação de pagamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito