+Artigo 61.o Âmbito de aplicação
---+Artigo 61.o 1.
---+Artigo 61.o 2.
---+Artigo 61.o 3.
---+Artigo 61.o 4.
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Artigo 61.o Âmbito de aplicação
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 61.o 1.
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Caso o utilizador de serviços de pagamento não seja um consumidor, o utilizador e o prestador de
►C1
serviços de pagamento podem acordar em que não se aplique, no todo ou em parte, o disposto no artigo 62. o, n. o 1, no artigo 64. o, n. o 3, e nos artigos 72. o, 74. o, 76. o, 77. o, 80. o, 89. o e 90. o
◄ . O utilizador e o prestador de serviços de pagamento podem igualmente acordar em prazos diferentes dos fixados no artigo 71. o.
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Artigo 61.o 2.
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Os Estados-Membros podem determinar que o artigo 102.o não se aplique caso o utilizador de serviços de pagamento não seja um consumidor.
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Artigo 61.o 3.
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Os Estados-Membros podem determinar que as disposições do presente título se apliquem às microempresas do mesmo modo que aos consumidores.
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Artigo 61.o 4.
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A presente diretiva é aplicável sem prejuízo da Diretiva 2008/48/CE, de outro direito da União ou das disposições nacionais aplicáveis às condições de concessão de crédito aos consumidores não harmonizadas pela presente diretiva que cumpram o direito da União.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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