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+Artigo 86.o Operações de pagamento nacionais |
Artigo 86.o Operações de pagamento nacionaisArtigo 86.o Operações de pagamento nacionais Em relação às operações de pagamento nacionais, os Estados-Membros podem prever prazos de execução máximos mais reduzidos do que os previstos na presente secção. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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