+Secção 2 Prazo de execução e data-valor
---+Artigo 82.o Âmbito de aplicação
------+Artigo 82.o 1.
------+Artigo 82.o 2.
---+Artigo 83.o Operações de pagamento para uma conta de pagamento
------+Artigo 83.o 1.
------+Artigo 83.o 2.
------+Artigo 83.o 3.
---+Artigo 84.o Inexistência de conta de pagamento do beneficiário junto do prestador de serviços de pagamento
---+Artigo 85.o Depósitos em numerário numa conta de pagamento
---+Artigo 86.o Operações de pagamento nacionais
---+Artigo 87.o Data-valor e disponibilidade dos fundos
------+Artigo 87.o 1.
------+Artigo 87.o 2.
------+Artigo 87.o 3.

Secção 2 Prazo de execução e data-valor

Secção 2 Prazo de execução e data-valor

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 82.o Âmbito de aplicação -
Artigo 83.o Operações de pagamento para uma conta de pagamento -
Artigo 84.o Inexistência de conta de pagamento do beneficiário junto do prestador de serviços de pagamento

Artigo 84.o

Inexistência de conta de pagamento do beneficiário junto do prestador de serviços de pagamento

Caso o beneficiário não disponha de uma conta de pagamento junto do prestador de serviços de pagamento, os fundos são colocados à disposição do beneficiário pelo prestador de serviços de pagamento que recebe os fundos por conta do beneficiário no prazo fixado no artigo 83.o.

Artigo 85.o Depósitos em numerário numa conta de pagamento

Artigo 85.o

Depósitos em numerário numa conta de pagamento

Caso um consumidor efetue um depósito em numerário numa conta de pagamento junto do prestador desse serviço de pagamento e na moeda dessa conta de pagamento, o prestador de serviços de pagamento assegura que o montante seja disponibilizado imediatamente após a receção dos fundos e com data-valor coincidente com esse momento. Caso o utilizador de serviços de pagamento não seja um consumidor, o montante é disponibilizado o mais tardar no dia útil subsequente ao da receção dos fundos, com data-valor desse dia.

Artigo 86.o Operações de pagamento nacionais

Artigo 86.o

Operações de pagamento nacionais

Em relação às operações de pagamento nacionais, os Estados-Membros podem prever prazos de execução máximos mais reduzidos do que os previstos na presente secção.

Artigo 87.o Data-valor e disponibilidade dos fundos -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito