+Artigo 110.o Alteração da Diretiva 2002/65/CE

Artigo 110.o Alteração da Diretiva 2002/65/CE

Artigo 110.o

Alteração da Diretiva 2002/65/CE

No artigo 4.o da Diretiva 2002/65/CE, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.  
Caso a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho ( *1 ) seja igualmente aplicável, as disposições em matéria de informação constantes do artigo 3.o, n.o 1, da presente diretiva, com exceção do ponto 2, alíneas c) a g), do ponto 3, alíneas a), d) e e), e do ponto 4, alínea b), desse número, são substituídas pelos artigos 44.o, 45.o, 51.o e 52.o da Diretiva (UE) 2015/2366.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito