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+Artigo 110.o Alteração da Diretiva 2002/65/CE |
Artigo 110.o Alteração da Diretiva 2002/65/CEArtigo 110.o Alteração da Diretiva 2002/65/CE No artigo 4.o da Diretiva 2002/65/CE, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:
«5.
Caso a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho (
*1
) seja igualmente aplicável, as disposições em matéria de informação constantes do artigo 3.o, n.o 1, da presente diretiva, com exceção do ponto 2, alíneas c) a g), do ponto 3, alíneas a), d) e e), e do ponto 4, alínea b), desse número, são substituídas pelos artigos 44.o, 45.o, 51.o e 52.o da Diretiva (UE) 2015/2366.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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