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+Artigo 85.o Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado |
Artigo 85.o Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercadoArtigo 85.o Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado Sem prejuízo de outras vias de recurso administrativas ou judiciais, qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha motivos para considerar que houve uma infração às disposições do presente regulamento pode apresentar uma queixa à autoridade de fiscalização do mercado competente. Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1020, essas queixas devem ser tidas em conta para efeitos da realização das atividades de fiscalização do mercado e tratadas em conformidade com os procedimentos específicos estabelecidos para o efeito pelas autoridades de fiscalização do mercado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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