+SECÇÃO 4 Vias de recurso
---+Artigo 85.o Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado
---+Artigo 86.o Direito a explicações sobre as decisões individuais
------+Artigo 86.o 1.
------+Artigo 86.o 2.
------+Artigo 86.o 3.
---+Artigo 87.o Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes

SECÇÃO 4 Vias de recurso

SECÇÃO 4 Vias de recurso

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 85.o Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado

Artigo 85.o

Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado

Sem prejuízo de outras vias de recurso administrativas ou judiciais, qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha motivos para considerar que houve uma infração às disposições do presente regulamento pode apresentar uma queixa à autoridade de fiscalização do mercado competente.

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1020, essas queixas devem ser tidas em conta para efeitos da realização das atividades de fiscalização do mercado e tratadas em conformidade com os procedimentos específicos estabelecidos para o efeito pelas autoridades de fiscalização do mercado.

Artigo 86.o Direito a explicações sobre as decisões individuais -
Artigo 87.o Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes

Artigo 87.o

Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes

A Diretiva (UE) 2019/1937 aplica-se à denúncia de infrações ao presente regulamento e à proteção das pessoas que denunciam essas infrações.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito